Por Gilberto Léda
Editoria de Política
TRE
Desobediência à Legislação Eleitoral
O candidato a governador pela coligação "Maranhão - A Força do Povo", Edison Vidigal (PSB), foi condenado, ontem (31), a perder nada menos que 3 minutos e 15 segundos em inserções na programação normal de televisão. As decisões foram proferidas pelo juiz auxiliar Roberto Carvalho Veloso e pelo desembargador Mário Lima Reis.
Na primeira decisão, Mário Lima explica que, no último dia 21 de agosto, houve "desvirtuamento do que seria propaganda para os cargos de deputado estadual, veiculando-se, em vez disso, propaganda indevida para eleição majoritária. Extrapolou-se, portanto, a margem de abertura da legislação, que chega a permitir, no máximo, a utilização 'de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos'".
Em outras palavras, Vidigal utilizou-se do espaço reservado para a propaganda dos candidatos a deputado estadual para fazer propaganda dele próprio, o que é proibido pela lei eleitoral. Nesse caso, a decisão condenou o candidato a perda de apenas uma inserção de 30 segundos.
As outras duas decisões, da lavra do juiz Roberto Veloso, foram motivadas pelo mesmo motivo, mas, nesses casos, Vidigal utilizou-se de espaços destinados aos candidatos a deputado federal.
"Houve desvirtuamento proposital com apresentação de publicidade eleitoral, afetando sobremaneira o princípio da igualdade de oportunidades, porquanto o candidato majoritário [Edison Vidigal], procedendo como procedeu, teve tempo maior de apresentação de suas imagens em atividades políticas em relação a seus adversários", relatou o juiz, que condenou o aliado de José Reinaldo (PSB) à perda de três inserções de 30 segundos em um caso e duas inserções de 30 e uma de 15 segundos em outro. No lugar da propagando do candidato, deve ser veiculada a mensagem: "TER-MA - Propaganda eleitoral suspensa por desobediência à Legislação Eleitoral".