O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente, ontem (30), representação da coligação "Maranhão - A Força do Povo", contra a Rádio Educativa FM, de Coroatá. A decisão foi do desembargador Mário Lima Reis.
A representação foi proposta pela coligação devido ao fato de que, no último dia 21 de julho, a rádio reproduziu para toda a cidade de Coroatá e região um discurso do vereador Sebastião Araújo, mais conhecido pela alcunha de Ciba (PT), proferido da Tribuna da Câmara. Na ocasião, Ciba deu várias declarações denegrindo a imagem do ex-gerente Metropolitano Ricardo Murad (PMDB), candidato a deputado estadual pela coligação.
"O Ricardo [..] é aquele Ricardo que nós conhecemos. É o Ricardo da perseguição. É o Ricardo da ofensa. É o Ricardo manda bater", disse o vereador. O discurso, com passagens impublicáveis, foi transmitido na íntegra pela Rádio Educativa FM.
Em sua decisão, o desembargador Mário Reis assevera que a violação à Legislação Eleitoral é "perfeitamente" verificável. "É perfeitamente possível verificar violação à Legislação Eleitoral quando da reprodução do discurso do vereador Sebastião Araújo, eis que o mesmo faz expressa referência ao candidato Ricardo Murad, e tece opiniões contrárias ao candidato", diz o relatório.
O desembargador considerou ainda o fato de que, nesses casos, não importa se foi radialista da própria emissora quem emitiu a opinião para proceder à condenação por multa. "No que tange à responsabilidade da emissora de rádio pela opinião favorável ou contrária a candidato veiculada em sua programação, quer tenha sido realizada por entrevistado, pela própria emissora ou por radialista, coleciona-se o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral", explicou, pontuando, a seguir, ser "irrelevante se foi realizada [a emissão da opinião] pelo entrevistado, pela emissora ou por agente dela."
A multa aplicada pelo desembargador foi fixada no mínimo legal, R$ 21.282,00.