IMPOSTO DE RENDA
Regularização do CPF
A partir de hoje, 1º de setembro, começa o prazo para entrega da Declaração Anual de Isento - 2006. A apresentação do documento pode ser feita até o dia 30 de novembro e deve ser preenchido por todos os contribuintes que tiveram renda inferior a R$ 13.968 no ano passado e, portanto, ficaram isentos de apresentar a Declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte que não entregar a Declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de novembro, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) inicialmente ficará na condição de pendente de regularização.
Caso fique dois anos sem declarar, o documento ficará suspenso e essa situação impõe uma série de restrições. Como exemplo, o portador do CPF ficará impedido de abrir conta bancária, de participar de concurso público, receber prêmio de loterias, de aposentadorias, entre outras questões.
Após o dia 30 de novembro, quando finaliza o prazo, o contribuinte não poderá mais fazer a entrega da declaração, mas poderá regularizar o CPF através do pedido de regularização, feito junto à Caixa Econômica, Banco do Brasil e nos Correios, pagando uma taxa de R$ 4,50.
Antes mesmo de ter o CPF na condição de pendente, a declaração pode ser feita gratuitamente somente via internet (www.receita.fazenda.gov.br). O documento também pode ser entregue em casas lotéricas (taxa de R$ 1,00), Banco do Brasil (só para correntistas, por R$ 1,00), Correios (por R$ 2,40) e Caixa Econômica (por R$ 1,00).
No momento do preenchimento do documento o contribuinte deve ter em mãos o número do CPF e do título de eleitor, bem como a data de nascimento do declarante.