Adoção
Um ato de amor e solidariedade
Segundo o juiz José Raimundo Sampaio da Silva, da 1ª Vara da Infância e Juventude, entre janeiro de 2005 e julho de 2006 foram formalizadas pelo Poder Judiciário 96 adoções de crianças no Maranhão. Somente no primeiro semestre deste ano 22 crianças foram adotadas, quatro delas por casais estrangeiros.
De acordo com a coordenação do Serviço de Apoio e Estudos Sociais da 1ª Vara da Infância e Juventude, os procedimentos para adoção são simples e servem para casados e solteiros. No caso de processo de adoção para casais estrangeiros, as regras mudam, pois o pedido é analisado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), órgão vinculado à Corregedoria Geral de Justiça. A comissão é presidida pelo corregedor-geral de Justiça e formada por representantes do Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho de Assistentes Sociais.
A idade mínima para se pleitear uma adoção é de 21 anos. A diferença de idade entre o adotante e o adotado é de 16 anos, conforme regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tempo médio entre o cadastro e a habilitação definitiva é de três meses.
“Quando já existe um vínculo entre os interessados em adotar e a criança, o processo de adoção é mais rápido”, explica Magnólia Coimbra, coordenadora do Serviço de Apoio e Estudos Sociais. A assistente social diz que as crianças chegam à instituição, principalmente, por mães que não têm condições financeiras de cuidar da criança, além de mães que abandonam seus filhos em hospitais e clínicas.
O casal Neilson George e Hilda Dias, casados há seis anos, tentou ter um filho, mas não conseguiu. Nilson e Hilda foram à 1ª Vara da Infância e Juventude e conheceram André. A criança, de quatro meses, acabou sendo adotada pelo casal.
Atualmente existem em São Luís cinco instituições responsáveis pela adoção de crianças e jovens: Casa da Criança “Menino Jesus”, mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, Casa de Passagem, Educandário Santo Antônio, Casa da Família e Lar de José.