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JP condenado a conceder mais um direito de resposta



Data de Publicação: 16 de setembro de 2006
 
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Por Marcelo Vieira
Editoria de Política

O pequeno matutino dos Bogéa perdeu mais uma no Tribunal Regional Eleitoral, por ter publicado matéria com conteúdo ofensivo contra o senador João Alberto (PMDB). Em virtude disso, o juiz Mário Lima Reis concedeu direito de resposta ao candidato a vice-governador na chapa da senadora Roseana (PFL).

João Alberto entrou com pedido de direito de resposta sob a alegação de que a matéria noticiada era de cunho ofensivo. O JP publicou na edição do dia 3 de setembro do ano corrente, na página 3 da editoria de política, matéria caluniosa, onde afirma que João Alberto teria praticado irregularidade com o dinheiro público.

Diante do exposto, o juiz eleitoral Mário Lima Reis julgou procedente o pedido de direito de resposta nos termos formulados pelo senador de acordo com a Lei n° 9.504/97, artigo 58.

O direito de resposta se dará conforme requerido nos dispositivos legais. A veiculação será na edição de domingo, no mesmo veículo - "Jornal Pequeno" -, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, com os autos do cumprimento da decisão.

Tudo deverá ser feito em consonância com o disposto no artigo 15, inciso I, alíneas C e F, da resolução TSE n° 22.142/06. A não observância de alguns desses pontos incorrerá na multa do artigo 17 da aludida resolução, que varia entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e que pode ser duplicada em caso de reiteração de conduta.

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