O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou direito de resposta à coligação PSDB-PFL, que tem como candidato à Presidência Geraldo Alckmin, no horário reservado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, na propaganda de televisão. Alckmin entrou com representação por ter sido veiculado, às 20h30 do dia 9 de setembro, propaganda que considerou "injuriosa". O apresentador do programa de Lula teria criticado a campanha do tucano, que foi exibida em seguida, em que mostrava as condições das rodovias federais.
O apresentador disse que "demagogia é uma praga difícil de ser eliminada da política brasileira" depois de mostrar reportagem em que Alckmin teria fretado um avião para alcançar a equipe do "Jornal Nacional" da Rede Globo. A equipe gravava imagens na rodovia BR-316, no Maranhão, para mostrar as condições precárias da estrada federal.
Em decisão individual, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito julgou improcedente a representação porque não considerou que tenha havido "caráter ofensivo a justificar direito de resposta".
Segundo ele, a propaganda eleitoral de Lula "procurou, sem ofensas, abordar episódio divulgado pela imprensa, que vazou uma tática da propaganda" de Alckmin. "A crítica posta dentro de limites civilizados não atinge a honra do candidato". Para o ministro, a propaganda "não se eleva ao patamar da injúria".
Para a decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito não cabe mais recurso da coligação PSDB-PFL, de acordo com o TSE