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MPE em esforço concentrado contra o nepotismo no estado



Data de Publicação: 2 de setembro de 2006
 
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AÇÃO
Prefeituras, câmaras e secretarias são alvo

Promotores de Justiça ajuizarão, na próxima terça (5), ações conjuntas contra prefeitos, vice-prefeitos, secretários e presidentes de câmaras que ainda mantêm parentes até terceiro grau empregados sem concurso público. A ação faz parte do Dia Nacional do MP contra o nepotismo. Nesse dia, membros do MP estarão numa cruzada contra o emprego ilegal de parentes. A data foi designada pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, por sugestão do Grupo Nacional contra a Corrupção e de Defesa do Patrimônio Público.

No Maranhão, o prazo de 90 dias para que os gestores públicos exonerassem parentes expirou no dia 9 de agosto. Reunidos no dia 28 de agosto, durante o Fórum Permanente do MPE, os promotores decidiram pelo ajuizamento das ações como forma de obrigar os prefeitos a cumprirem a Constituição Federal.

Até agora, já foram ajuizadas ações nos municípios de Carutapera, Pedreiras, Trizidela do Vale, Lima Campos, Imperatriz, São Pedro da Água Branca, Divinópolis, Governador Edison Lobão e Timbiras para assegurar a demissão de parentes. Por outro lado, muitos gestores públicos, atendendo à Recomendação do MPE, exoneraram os parentes até terceiro grau, seus cônjuges e companheiros. O Ministério Público ainda está fazendo um levantamento do número de adesões voluntárias em todo o estado.

O promotor de justiça de defesa da probidade administrativa de São Luís, Fernando Cabral Barreto Júnior, lembra que a contratação de parentes sem concurso para ocupar cargos em órgãos públicos é uma prática que contraria a Constituição Federal e é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira. A prática fere o princípio da moralidade e da impessoalidade da administração pública. Para ele, a cruzada antinepotismo será fortalecida nesta terça-feira com a adesão dos MPs de todos os estados.

Reclamação
Já o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão e integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Administrativa (MCCEA), Luiz Gonzaga Martins Coelho, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) não afirmou que o nepotismo só pode ser proibido por lei expressa. Segundo o presidente da AMPEM, o ministro Carlos Ayres de Brito relator da Reclamação nº 4512 afirmou categoricamente que a proibição vem da Constituição e não depende de lei. "A Reclamação não foi admitida por uma questão processual e não por ter o ministro concordado com a idéia equivocada de que somente a lei pode proibir o nepotismo", afirmou Gonzaga. A Reclamação foi feita pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu liminar concedida no município de Governador Edison Lobão para que prefeito e presidente de Câmara demitissem parentes.

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