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Quinto constitucional é mesmo dos advogados



Data de Publicação: 21 de setembro de 2006
 
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Decisão
TJ frustra José Reinaldo

Foi por água abaixo mais uma tentativa do governador José Reinaldo (PSB) de fazer prevalecer o seu jogo de favorecimento de amigos e aliados no estado.

Por maioria, o Tribunal de Justiça, reunido em sessão administrativa na manhã de ontem (20), decidiu que a quinta vaga do quinto constitucional, pertence à seccional maranhense da OAB e não ao Ministério Público, como queria o chefe do Executivo Estadual, para, segundo se sabe, indicar o ex-procurador-geral de Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho.

Na sessão, ambas as classes reafirmaram posicionamento anterior, manifestado em mensagens encaminhadas à presidência do Tribunal, reivindicando a vaga. Na votação da matéria, o colegiado definiu a composição do quinto por nove votos para a OAB, contra seis para o Ministério Público.

Loman
A argumentação dos desembargadores, bem como dos representantes das classes, embora com interpretações distintas, foi baseada nas Constituições Federal e Estadual, e, principalmente, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que define o critério do preenchimento da vaga destinada ao quinto constitucional na situação atual do TJ, que, conforme a Lei Complementar nº 98/2006, possui 24 desembargadores, sendo cinco do quinto.

"Nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade", diz a Loman em seu parágrafo segundo do artigo 100.

OAB
Segundo o presidente da seccional da OAB, José Caldas Gois, a decisão do Pleno já era esperada. "Foi excelente o resultado e veio ao encontro dos anseios dos advogados maranhenses. Agora, a OAB irá aguardar a comunicação oficial do TJ sobre o resultado, para iniciar o processo de inscrição dos candidatos", comemorou.

Já o procurador-geral da Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, informou que o Ministério Público já requereu certidão para os Tribunais Superiores sobre a matéria em questão e que a instituição entrará com os recursos cabíveis, mediante análise da sua assessoria jurídica, já que, no seu entendimento, o critério de alternância não foi respeitado. "Desde 1997, o MP tem ficado em desvantagem junto a OAB, com relação ao número de vagas. Nós jamais vamos sanar esse erro", afirmou o procurador-geral.

Se confirmada a decisão do TJ, poderão ser candidatos à vaga advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 anos de carreira, com no mínimo 35 anos e no máximo 65 anos de idade.

De qualquer forma, o jogo espúrio de José Reinaldo já foi barrado. Mesmo que o MP seja considerado, por instâncias superiores, o beneficiário da vaga, o tempo para o julgamento do mérito já impedirá o governador de fazer valer o esquema, uma vez que já terá deixado o Palácio dos Leões.

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