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Edison Vidigal, João Castelo e aliados são condenados por distribuir camisetas



Data de Publicação: 21 de setembro de 2006
 
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Por Gilberto Léda
Editoria de Política


Caxias
Conduta é vedada pela lei e foi considerada irregular pelo TRE


O juiz auxiliar Roberto Veloso, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), considerou procedente, ontem (20), representação movida pela coligação "Maranhão - A Força do Povo", da senadora Roseana (PFL), contra a coligação "O Povo no Poder", de Edison Vidigal (PSB), e determinou a busca e apreensão, no comitê de campanha da coligação, em Caxias, de camisetas que estavam sendo distribuídas aos eleitores da cidade. A decisão do juiz manda que seja cessada, imediatamente, a distribuição do material.

A ação foi protocolada na tarde da última terça-feira (19) e, além do ex-juiz caxiense, cita, ainda, o candidato ao Senado pela coligação, deputado federal João Castelo (PSDB), o candidato a deputado federal Flávio Dino (PC do B), o prefeito de Caxias, Humberto Coutinho, e a primeira-dama e candidata a deputada estadual, Cleide Coutinho.

De acordo com a petição preparada pelo advogado Marcos Coutinho Lobo, além de distribuir as camisetas - conduta sabidamente ilegal e vedada pela Legislação Eleitoral - Vidigal e Castelo descumpriram a regra da verticalização ao fazer campanha juntos, uma vez que os tucanos têm candidato a governador, por mais inexpressivo que seja, e o candidato a senador do PSDB não poderia pedir votos para o candidato a governador de nenhum outro partido ou coligação.

Camisetas
De acordo com a denúncia, as camisetas contêm a sigla do PSDB e o desenho de um tucano - referência à mascote do partido - e estavam sendo distribuídas indiscriminadamente, o que se configura como crime.

"Não se restringem os Representados a doar camisetas às pessoas do comitê de campanha. As imagens constantes dos DVDs [com filmagens do flagrante de crime eleitoral] comprovam que também estão sendo distribuídas para pessoas do povo, eleitores que não trabalham 'diretamente', em prol das candidaturas dos Representados", afirma o texto da representação. No total, foram produzidas cerca de 20 mil camisetas.

A decisão de Roberto Veloso determina, também, que o juiz eleitoral da comarca forneça informações o mais rápido possível sobre as providências já adotadas.

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