O deputado estadual Soliney Silva, candidato a reeleição pelo PSDB, estava usando sua emissora para veicular propaganda eleitoral ilícita e teve de suspender o uso das imagens promovendo seu nome em uma tarja com os dizeres: "Paulo Lima e deputado Soliney Silva".
A partir das provas acostadas dos autos ficou comprovada que a existência de um programa local na cidade de Coelho Neto, exibido pela emissora de televisão de propriedade do deputado Soliney, sob o nome "Cidade Urgente", traz em sua abertura a tarja com os dizeres acima. O juiz auxiliar Mário Lima Reis, relator do processo, condenou o aliado de José Reinaldo a se abster de utilizar a emissora de sua propriedade para fins de propaganda eleitoral irregular.
Caso Soliney descumpra a decisão, poderá pagar multa de até R$ 106 mil, de acordo com o parágrafo 3 do artigo 15 da resolução 22.261 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).