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Leitor de código de barras instalados de 15 em 15m



Data de Publicação: 22 de setembro de 2006
 
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O Ministério da Justiça publicou ontem decreto que obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem máquinas para leitura do código de barras a uma distância máxima de 15 metros dos produtos e da máquina mais próxima. A colocação dos leitores já estava prevista desde 2004, mas precisa de um decreto para a regulamentação e definição dos critérios.

O decreto publicado também detalha e esclarece as condições para exposição dos preços nos pontos de venda. O objetivo é garantir ao consumidor o direto à informação clara, precisa e legível.

"O decreto é um instrumento que regulamenta e aumenta o grau de proteção ao consumidor. As informações oferecidas têm de ser claras, sem abreviaturas e sem a necessidade de interpretação ou cálculo", disse Claudio Peret, coordenador jurídico do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), no Ministério da Justiça.

As máquinas leitoras de código de barras deverão ter avisos suspensos sobre sua localização e podem ser substituídas pela afixação do preço na embalagem de cada produto. Mesmo com as máquinas, as lojas terão de informar o preço de forma física ou visualmente ligada ao produto.

A medida entra em vigor em 90 dias, tempo que os estabelecimentos terão para se regularizar. A multa para quem cometer infração ou desrespeitar qualquer decisão do decreto vai de R$ 212,8 a R$ 3,2 milhões, dependendo do grau de infração, do porte do comerciante e da vantagem obtida com a infração.

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