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A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante



Data de Publicação: 26 de setembro de 2006
 
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A partir de hoje (26), nenhum eleitor pode ser detido ou preso. As exceções à regra são a prisão em flagrante delito ou cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável.

A determinação vale até 48 horas depois de encerrada a eleição, ou seja, o dia 3 de outubro. A regra é estabelecida pelo Código Eleitoral Brasileiro e vale para todas as eleições, em todos os estados.

Salvaguarda
O eleitor preso neste período deve, no entanto, ser levado ao juiz responsável pela região para que este verifique a validade da detenção e, quando for o caso, aplique a salvaguarda eleitoral.

Candidatos devidamente registrados estão sob regime especial desde o último dia 16. Eles também não podem ser presos ou detidos, a não ser - como no exemplo dos eleitores - em caso de flagrante delito.

Como no caso dos eleitores, a regra é suspensa 48 horas após a eleição.

No dia da votação, os mesários e fiscais de partido também só podem ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

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