Tramita na Câmara a Medida Provisória (MP) 335/06, que regulariza a situação de imóveis da União ocupados por famílias de baixa renda, desde que não estejam localizados em faixa de fronteira nem sejam administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos comandos do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.

"O propósito é regularizar tais ocupações, consolidando a decisão do governo federal de dar um tratamento especial à população carente, com ênfase no direito de moradia, garantido pela Constituição Federal", diz o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, na exposição dos motivos da MP.
Os imóveis ocupados informalmente em áreas definidas pelo município como de interesse social ficam isentos da comprovação do efetivo aproveitamento, que atualmente é exigido pela Lei 9.636/98, que estabelece regras para regularização, cadastramento, administração e alienação de imóveis da União.
A demarcação e a regularização do assentamento poderão ser feitas mesmo quando não for possível identificar individualmente a posse de uma determinada família. Nesse caso, será feita a demarcação e o título de posse será entregue posteriormente, de forma individual ou coletiva.
O projeto procura distinguir o cadastramento de imóveis e de eventuais ocupantes e a inscrição de ocupação. Segundo o ministro, essa mudança tem como objetivo garantir que, após o cadastramento, seja possível adotar diferentes formas de regularização fundiária.
A MP prevê a concessão de isenções de taxas de ocupação, foros e laudêmios à população de baixa renda, como medida de justiça social. Para isso, fixa em cinco salários mínimos a renda familiar do beneficiário do cadastramento e expande de um para quatro anos o prazo para comprovação de manutenção da situação de carência.
Para não perder a arrecadação com a isenção das taxas de ocupação e regularizar maior número de imóveis, a medida modifica a data limite de inscrições de ocupação, para imóveis sujeitos ao pagamento de taxas de ocupação. De acordo com a Lei 9.636/98, a inscrição só poderia ser feita para imóveis ocupados até 15 de fevereiro de 1997. Com a MP, esse prazo passa para 27 de abril de 2006.