Além das irregularidades encontradas na prestação de contas, um fato, no mínimo, pitoresco, foi encontrado pelos auditores: o uso de notas fiscais roubadas para "esquentar" supostas compras realizadas de um distribuidor de Teresina.

O texto do relatório (publicado na íntegra a seguir) é extenso, mas revela toda a trama montada por Luís da Amovelar e seus companheiros para desviar, segundo o que apurou a Controladoria-Geral de União, mais de R$ 122 mil do Ministério da Educação.
O que diz o relatório
"Além das irregularidades descritas no subitem 1.3.2 deste Relatório, relacionadas à instrução de processos licitatórios, observou-se fatos que caracterizam montagem de processo licitatório para a contratação de fornecedor de material de limpeza, destinado às escolas do Ensino Fundamental do Município, com gasto estimado R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Da Prestação de Contas do FUNDEF referente ao exercício de 2005, constam notas fiscais, no total de R$ 626.199,40 (seiscentos e vinte e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta centavos), que teriam sido emitidas pela Empresa REMAX Distribuidora Ltda. (CNPJ: 23.621.014/0001-28). A Prefeitura, para justificar essas despesas, apresentou a Tomada de Preços 06/2005. A ata da sessão de recebimento dos envelopes de documentação e propostas, datada de 30 de março de 2005, deliberou que teria comparecido e apresentado a documentação prevista no edital apenas a Empresa P S Sousa e Cia Ltda. (CNPJ: 03.477.139/0001-19), localizada na Cidade de Teresina/PI. A referida ata apresenta assinaturas dos membros da Comissão de Licitação e de um pretenso representante da Empresa citada, o qual não foi identificado no processo. A documentação de Regularidade Fiscal junto ao INSS, FGTS e de impostos Municipais pertence à Empresa participante (P S Sousa e Cia Ltda.). Contudo, o restante da documentação exigida e juntada ao processo, como o comprovante de regularidade junto ao Fisco Estadual, a documentação jurídica e a proposta de preços, pertence à Empresa REMAX Distribuidora Ltda., localizada na Cidade de Timon/MA, em nome da qual teriam sido emitidas as notas fiscais citadas. Notou-se também que a proposta de preços apresentada no processo possui logomarca da REMAX Distribuidora Ltda., porém, o nome das duas empresas (P S Sousa e Cia Ltda. e REMAX Distribuidora Ltda.) constam do final do documento, no local da assinatura do representante da empresa, como se fossem uma só empresa (vide foto 01).
Em consulta ao cadastro de CNPJ da Receita Federal, ao SINTEGRA da Receita do Estado do Piauí e da Receita do Estado do Maranhão, verificou-se que se trata de empresas distintas, inclusive com Sócios e Responsáveis distintos. Ademais, não existe no Processo nenhum documento que pudesse, de alguma forma, ligar as duas Empresas. A Empresa P S Sousa e Cia Ltda. foi declarada vencedora do certame consta como assinante do contrato de fornecimento de material de limpeza junto a Prefeitura de Coroatá/MA (foto 02). Vale ressaltar que a documentação de despesas (notas fiscais) foi emitida pela REMAX Distribuidora Ltda.
Em consulta ao "site" da Previdência Social, constatou-se que a REMAX Distribuidora Ltda., e fato, não poderia ter participado do certame, visto que não possuía, na data de realização do certame (30/03/2005), documentação válida quanto à regularidade fiscal junto ao INSS. Sendo assim, com vistas a verificar a tese de que os papéis da P S Sousa e Cia Ltda. teriam sido inseridos nesse processo para sanar essa lacuna, realizou-se circularizações junto aos representantes das Empresas citadas, com o que se obtive as seguintes informações:
a) declaração da Empresa P S Sousa e Cia Ltda. de que não participou da Tomada de Preços nº 06/2005, de 30/3/2005, cujo objetivo era adquirir material de limpeza, instruída pela Prefeitura de Coroatá/MA e de que, portanto, não firmou nenhum contrato com esse objetivo; e, de que não reconhece como sendo de nenhum representante da citada empresa as assinaturas constantes do Relatório da Comissão de Licitação e do Contrato de fornecimento; b) em resposta a questionamento se de fato forneceu os materiais de limpeza conforme as notas fiscais constantes da prestação de contas (vide quadro abaixo) e, caso positivo, apresentasse cópias das respectivas notas, constantes de seus blocos, a REMAX Distribuidora Ltda. apresentou declaração acompanhada do Boletim de Ocorrência nº 3548/2005, de 25/11/2005, da Delegacia de Polícia Civil de Timon/MA, em que afirma não poder atender ao solicitado em vista de que as notas fiscais em referência terem sido roubadas de seu estabelecimento.
Desse modo, as irregularidades acima descritas sinalizam que não foi efetivamente realizado nenhum procedimento licitatório, que os documentos apresentados à CGU foram forjados para sugerir legalidade ao gasto no total de R$ 626.199,40 (seiscentos de vinte e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta centavos) junto à Empresa REMAX Distribuidora Ltda. (CNPJ: 23.621.014/0001-28).
Da Declaração e do Boletim de Ocorrência citados extrai se que foram roubados entre outros, em pasta com o bloco de notas fiscais, novas e sadas, de numeração 051 a 250 série "1". Contudo, não foi apontado quais dessas notas ainda estariam sem emissão. Por outro lado, conforme quadro abaixo, verifica-se que, pelo menos, duas notas constantes da prestação de contas da Prefeitura, e que teriam sido emitidas pela REMAX (207 e 208), pertencem ao referido bloco e possuem data de emissão de 30/11/2005, data posterior, portanto, ao registro da ocorrência do roubo. Dessa forma, verifica-se que a Prefeitura de Coroatá/MA comprovou gastos à conta do FUNDEF, exercício de 2005, no valor de, pelo menos, R$ 122.129,40 (cento e vinte e dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta centavos) com notas fiscais roubadas.