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Jackson Lago não quer pagar multa por propaganda ilegal



Data de Publicação: 9 de janeiro de 2007
 
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Por Gilberto Léda
Editoria de Política

TSE
Governador recorre de decisão

O governador Jackson Lago (PDT) recorreu, ontem (8), ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra multa de R$ 21.282,00, aplicada por propaganda eleitoral extemporânea e irregular.

No recurso, Lago pede que o Tribunal retire a multa, aplicada pelo juiz de primeira instância e mantida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, através de decisão do desembargador Mário Lima Reis, e que julgue improcedente a representação ajuizada pelo diretório estadual do PTN (Partido Trabalhista Nacional).

O PTN havia questionado o discurso do então candidato pedetista durante solenidade de lançamento do Programa de Desenvolvimento Integrado do Maranhão (PRODIM), do governo José Reinaldo (PSB), na cidade de Pinheiro.

Na ocasião, foram condenados, ainda, os deputados estaduais Rubem Brito (PDT), Wilson Carvalho (PSDB) e Luís Pedro (PDT); o deputado federal João Castelo (PSDB); e a então secretária de Desenvolvimento das Cidades (SEDECIDES), Gardênia Ribeiro Gonçalves.

Entenda o caso
A ação foi movida em face de uma visita do governador José Reinaldo (PSB) e toda a sua comitiva ao município de Pinheiro, para a liberação de recursos do PRODIM (Programa de Desenvolvimento Integrado do Maranhão). Lá, todos os condenados fizeram menções elogiosas aos pré-candidatos reinaldistas ao Senado (João Castelo) e ao Governo do Estado (Jackson Lago).

Antes do estabelecimento da multa, o próprio desembargador Mário Lima Reis já havia decidido, liminarmente, pela cessação imediata de tais atos de propaganda eleitoral ilegal. "Caso não seja deferida a presente liminar neste momento, há probabilidade de serem realizados eventos do mesmo porte", avaliou, ainda no início do processo, determinando em seguida: "Determino especial intimação de [...] José Reinaldo Tavares, para que não mais permita a utilização indevida de solenidades públicas [...] em prol de fins eleitorais".

Para ratificar a sua liminar e condenar os denunciados, o magistrado baseou-se no princípio da isonomia, não respeitado pelos candidatos de José Reinaldo. "A disputa eleitoral encontra-se permeada pelo princípio da isonomia, pelo qual as partes devem procurar atingir seus objetivos [...] de modo equânime, sempre mantendo o equilíbrio entre os concorrentes", atestou.

Para Mário Lima, entretanto, ao utilizar-se de programas e solenidades oficiais do Governo para beneficiar seus aliados, o chefe do Executivo Estadual quebra esse equilíbrio. "Restou comprovada a prática de propaganda eleitoral antecipada", relatou, lembrando que as degravações apresentadas pelo PTN dirimiram quaisquer dúvidas quanto à ilegalidade dos atos cometidos pela frente de José Reinaldo, apresentando provas inequívocas de que os denunciados, todos, incorreram no mesmo ilícito.

O recurso de Jackson Lago deve ser julgado pelo STF ainda esta semana.

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