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Oficiais de Justiça não recebem auxílio-transporte e não cumprem mandados



Data de Publicação: 9 de janeiro de 2007
 
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Encerrado o recesso forense do dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro, o Judiciário maranhense reinicia as atividades judicantes do ano de 2007 nesta segunda-feira, 8, com exceção dos oficiais de Justiça, que permaneceram nos fóruns e juizados de todo o estado realizando atividades administrativas, pois o TJ não adiantou o auxílio-transporte.

Esse valor deveria ter sido pago no dia 22 de dezembro, conforme previsto na Resolução 18/2005 da Legislação do TJ, em que o órgão depois limitou para R$ 215,00.

Com o atraso, o Sindicato dos Servidores do Judiciário (SINDJUS) pediu explicações ao órgão que informou que houve um esgotamento dos recursos orçamentários de 2006, por isso só poderiam ressarcir os oficias em fevereiro ou março.

"O valor do auxílio-transporte já não é suficiente para nossas despesas com transporte. Em uma semana gasto um tanque de gasolina no meu carro, isto é, R$ 120,00 e só nos pagam R$ 215,00", calculou Jean Algarves, da 6ª Vara da Família.

A utilização dos carros do órgão se limita a dois ou três dias por semana, de acordo com uma escala limitada às varas da família e criminal. Num veículo saem mais de um oficial munido de pelo menos dez mandados para cumprirem rota das 8 às 12 horas. Nas comarcas do interior do estado, nem esse tipo de transporte é disponibilizado.

"Isso torna inviável o nosso trabalho. Já temos carência no setor de transporte e quem utiliza o próprio veículo gasta muito mais do que o valor pago pelo TJ", explicou Juliene Marcos, da 7ª Vara da Família.

Além de dar prazo para o TJ regularizar a situação, o sindicato comunicou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Já enviamos ao CNJ um dossiê sobre o descumprimento pelo judiciário maranhense da Resolução 18/2005 e da Lei Complementar 85. Esperamos que o atraso no pagamento do auxílio-transporte não se repita", disse Aníbal Lins.

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